Exame toxicológico será obrigatório para obter CNH

Publicado em 22/07/2016 as 6h


Através de uma lei federal que fez algumas alterações no Código de Trânsito Brasileiro foi regulamentada uma resolução  do Contran que obriga a realização de exame toxicológico para quem vai obter ou renovar a Carteira Nacional de Habilitação. A legislação está em vigor desde março de 2016, mas o Estado de São Paulo entrou com uma ação contra a medida, conseguindo uma liminar que dispensava os paulistas dos exames. No entanto essa liminar foi derrubada no último dia 19/07 obrigando aqueles que forem renovar ou obter CNH a realizar os exames. O Detran.SP ressalta que está contrário à medida, Estado esta tomando ás medias cabíveis para reverter a decisão


A assessoria do Departamento Estadual de Transito de São Paulo – Detran divulgou nesta última quarta-feira, 19, que a partir de agora, será obrigatório no Estado de São Paulo o exame toxicológico para renovar ou obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, voltadas para motoristas profissionais.


Segundo assessoria, apesar de ser contrário à medida, o Detran terá de cumprir a determinação judicial pois, foi derrubada na última sexta-feira, 15 de julho, a autorização prévia (tutela antecipada) que a Justiça Federal havia concedido para que esse tipo de teste não fosse obrigatório no Estado de São Paulo.  O órgão ressaltou que a  Procuradoria Geral do Estado (PGE) já está adotando as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.


“No momento, o condutor deve cumprir a exigência porque o sistema federal de habilitação vai impedir a emissão de CNHs nas categorias C, D e E se não constar a aprovação no exame toxicológico, que deverá ser feito diretamente na rede de coleta credenciada aos laboratóriosMaxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran.SP, alerta que a nova regra vai implicar em mais custos para o cidadão e prazo maior para obter a CNH, já que o resultado do teste demora, em média, 15 dias úteis. Além disso, o motorista pode imprudentemente utilizar drogas depois de 

conseguir ser aprovado e continuar ao volante. “Desta forma, a medida pode onerar o condutor e não obter o efeito positivo que se pretende. Reduzir acidentes e, consequentemente, aumentar a segurança no trânsito depende de ações mais efetivas.”


Novo procedimento – A exigência do exame toxicológico para renovar ou obter habilitação nas categorias C, D e E foi estabelecida pela lei federal 13.103/15, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e regulamentada pela resolução 529 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor em todo o país desde março deste ano. Mesmo quem não utiliza a CNH para fins profissionais precisa se submeter ao exame.

Cocaína e outras drogas serão detectadas nos exames.

Imagem livre extraída na Internet


O teste é feito mediante a coleta de cabelo, pelo ou unhas com o objetivo de detectar o consumo de substâncias psicoativas que comprometam a capacidade de direção. O resultado precisa dar negativo para os três meses anteriores ao teste, pois a janela de detecção é de 90 dias.


O 1º passo é o cidadão escolher o laboratório de sua preferência. Como são estabelecimentos comerciais, as empresas seguem a livre demanda de mercado e a legislação federal veta tabelar o preço que cobrado por elas (o custo varia entre R$ 295 e R$ 380). Segundo o site do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, há apenas cinco laboratórios credenciados no país, para realizar o exame.


Com o laudo do resultado em mãos, o condutor poderá agendar a ida ao Detran.SP e seguir o procedimento padrão para renovar a CNH ou mudar para a categoria pretendida. Esse laudo deverá ser apresentado no momento do comparecimento ao posto do Detran.SP e ao médico credenciado para avaliar os candidatos à habilitação.

Quem for reprovado e ficar impedido de tirar a CNH terá de esperar três meses, contados da data de realização do exame, para fazer um novo teste.


Conteúdo editado do original publicado no site

 www.fiquepordentroja.com.br