Farol em rodovia será obrigatório durante o dia; multa de 4 pontos na CNH para quem descumprir a norma

Publicado em 27/06/2016 as 17h30 Atualizado em 17/07/2016 as 8h25


Os motoristas devem estar atentos com a nova lei. Com a possiblidade das autuações serem efetuadas sem que os veículos sejam parados, dependendo do percurso e de quantas blitz passarem os condutores podem perder a CNH em apenas uma viagem. Por exemplo, se você vem de São Paulo para São José do Rio Preto e esquecer de ligar os faróis e passar por seis pontos de fiscalização ter á sua carteira suspensa, pois atingiu 24 pontos na carteira.


Uma medida que já é tomada por diversos motoristas de maneira voluntária será obrigatória a partir de 8 de julho. Nessa data, começa a exigência de que todos os veículos trafeguem em rodovias com o farol aceso, seja dia ou noite. O objetivo da decisão é reduzir o número de acidentes, principalmente em estradas de mão dupla. O uso do farol faz com que os outros motoristas percebam o veículo com maior antecedência, tendo mais tempo para reagir a eventuais situações perigosas. Frear dez ou cinco segundos antes já pode fazer diferença.

A obrigatoriedade está na Lei 13.290/2016, sancionada pelo presidente interino Michel Temer em 23 de maio e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. Embora a obrigatoriedade passe a valer em todo o território nacional a partir de julho, o cidadão pode ir ligando o farol nas estradas desde já para se acostumar com a nova rotina.

E é bom ficar atento porque a novidade valerá não apenas em viagens interestaduais ou entre cidades ligadas por rodovias. É comum a existência de trechos de estradas federais, estaduais ou distritais (no caso do Distrito Federal) que passam por dentro ou à margem de áreas urbanas.

Antes da mudança promovida pela nova norma, o uso dos faróis já era obrigatório para motos e ônibus, de dia ou à noite, ao circularem em faixas próprias. Os demais veículos só eram obrigados a ligar o farol durante a noite e ao transitar por túneis, além dos casos de chuva, neblina e cerração. Agora, todos os veículos serão obrigados a trafegar com os faróis acesos nas rodovias a qualquer hora.

Sanções e multas

A lei determina que o condutor do veículo deverá manter acesos os faróis, usando a luz baixa. É a mesma que se usa comumente ao se dirigir à noite e difere da lanterna (ou farolete) e do farol alto. Basicamente, são esses três tipos de luz que existem na maioria da frota do país.

O farolete é a luz menos intensa, que pouco ilumina. Também conhecida como luz de posição, só deve ser usada para estacionar em local permitido, tirar ou colocar carga no veículo ou fazer embarque e desembarque de passageiros. Já o farol baixo ilumina de maneira significativa a pista e, alguns estados, é conhecido como luz média ou farol médio. Por fim, o farol alto é bem mais intenso, usado apenas quando não há qualquer iluminação pública na via.

Outros tipos de iluminação, como faróis de neblina ou de milhagem, não poderão substituir o farol baixo.

Como haverá uma nova obrigação para os motoristas, haverá também sanção e multa contra quem não seguir a lei. A infração será média, ocasionando a soma de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista e o pagamento de multa de R$ 85,13. Além disso, a partir de novembro, as multas de trânsito serão reajustadas, e as infrações médias passarão a valer R$ 130,16.

A fiscalização das rodovias estaduais fica por conta dos departamentos de estradas e rodagem (DERs) dos estados. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vigia as rodovias federais. Os Detrans não fiscalizam rodovias.

Órgãos de trânsito apoiam a lei, mas consultor tem dúvidas


O uso dos faróis nas rodovias durante o dia permite que os veículos que trafegam em sentido contrário sejam vistos a uma distância de cerca de três quilômetros. Sem faróis, a visibilidade cai pela metade. Com isso, os órgãos de trânsito são unânimes em defender a validade da nova lei, por entender que ela diminui o número de acidentes.

Ao ver os demais veículos com antecedência maior, o motorista tem mais tempo para reagir em situações perigosas. Além disso, as luzes acesas dos carros contribuem para evitar casos de distração do condutor, uma das maiores causas de acidentes. Campanhas educativas sobre a nova lei começarão a ser veiculadas a partir da próxima semana.

De acordo com o Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), a medida será válida para qualquer tipo de rodovia, incluindo os trechos que passam por áreas urbanas.

Entretanto, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), “algumas vezes não é possível classificar as vias observando apenas a sua engenharia e localização. Por esse motivo, cabe ao órgão com circunscrição sobre aquela área classificá-la adequadamente”.

Esse não é o mesmo entendimento do consultor legislativo do Senado, da área de Transportes, Rodrigo Ribeiro Novaes. Ele esclarece que o Código de Trânsito define rodovia como “via rural”

— Ao contrário do entendimento que tem sido dado por alguns órgãos de trânsito, essa lei não obriga as pessoas a usarem farol baixo em rodovias dentro da cidade, porque rodovia, no conceito do Código de Trânsito Brasileiro, é a via apenas rural. Então, dentro do perímetro urbano, por mais que fosse uma BR, não haveria essa obrigação — argumenta o consultor.



Falta de visibilidade é um dos fatores responsáveis pelas 40 mil mortes na estrada

A Lei 13.290/2016 teve origem em projeto de lei do deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR). A baixa visibilidade foi apontada pelo autor como uma das principais causas de acidentes nas rodovias. Segundo ele, “os condutores envolvidos continuam relatando que não visualizaram o outro veículo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”

De acordo com o parlamentar, a medida é adotada em vários países e já teve a eficiência comprovada na diminuição de acidentes e mortes no trânsito. Mas, no Brasil, era prevista apenas na Resolução 18/1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

— São raros os veículos que trafegam em rodovias com os faróis baixos acesos durante o dia. Praticamente ninguém segue essa recomendação. Por isso era necessário que a norma virasse lei — diz.

Vítimas

A medida foi relatada no Senado pelo senador José Medeiros (PSD-MT), que trabalhou como policial rodoviário federal por mais de 20 anos antes de assumir o mandato. Para ele, trata-se de um procedimento bastante simples, que deverá contribuir para a redução da ocorrência de acidentes frontais nas rodovias e salvar inúmeras vidas.

— O trânsito brasileiro é um dos que mais matam no mundo. São milhares de vítimas fatais por ano. Essa medida, além de não ter custos, pode resultar em menos acidentes — afirma o senador.

Segundo ele, é grande o índice de acidentes frontais nas rodovias federais e a nova lei contribuirá para a diminuição desses números, porque aumenta a visibilidade nas estradas.

— Às vezes você tem situações em que a cor do carro, por exemplo, se confunde com a cor do asfalto. Em determinados momentos do dia, pode passar como um ponto cego um veículo desses — diz.

O Observatório Nacional de Segurança Viária informa que o uso de faróis nas estradas a qualquer hora tem eficácia comprovada em diversos países. Segundo a entidade, o Brasil perde 43 mil vidas em acidentes de trânsito anualmente.

O Ministério da Saúde confirma: foram 43.075 óbitos e 201.000 feridos hospitalizados em 2014 em acidentes de trânsito. Além disso, 42.500 indenizações por morte e mais de 515.000 por invalidez foram pagos pelo seguro DPVAT — aquele que todo proprietário de veículo é obrigado a renovar anualmente para cobrir eventuais despesas com danos pessoais causados por acidentes.

Ainda segundo o ministério, os custos com internações por acidentes de trânsito no Sistema Único de Saúde (SUS) foram de R$ 117 milhões em 2003. Dez anos depois, tiveram um acréscimo de 95%, chegando a R$ 229 milhões. Nesse período, a frota de veículos cresceu 121%.

Países como Chile, Argentina, Uruguai, Finlândia, Suécia, Noruega, Dinamarca e Canadá têm legislações que obrigam o uso do farol de dia. Em alguns deles, os carros saem das fábricas com um sistema que acende o farol assim que o veículo é ligado.


Conteúdo extraído de:

http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2016/06/07/farol-em-rodovia-sera-obrigatorio-durante-o-dia