Justiça suspende leilão da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes

Publicado em 10/11/2016 as 16h30


A Justiça Pública da Comarca de Taquaritinga, através do Plantão Judiciário, acatou a solicitação de ação cautelar interposta pela Promotoria do Patrimônio Público de Taquaritinga e através de uma decisão liminar suspendeu o leilão administrativo nº003/2016 da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes.


O leilão que estava previsto para acontecer no último dia 07/11, disporia de três bens da municipalidade: 01 (um) Caminhão, Marca Volkswagen, Modelo 13-180, Cor Branco Geada, ano 2002; 01 (uma) Pá Carregadeira, Marca New Holland, Ano de fabricação 2010, e 01 (um) Veículo, Tipo Microônibus, Marca Citroen, Modelo Jumper M33M, Ano/Modelo 2010/2011, cor branca.


Conforme o Edital 1-03/2016 que versa sobre o leilão, publicado no site da Prefeitura Municipal de Fernando Prestes (www.fernandoprestes.sp.gov.br) em seu item 2 estipula o seguinte preço mínimo: 

- Caminhão Volkswagen modelo 13-180 = R$30.000,00

- Pá Carregadeira, Marca New Holland = R$80.000,00

- Microônibus, Marca Citroen/Jumper M33M, 23S = R$40.000,00


Segundo fundamentação do pedido de suspensão a promotora Marília Bononi Francisco destaca que “a presente ação cautelar tem como escopo analisar provável violação da legalidade e desvio de finalidade na realização da avaliação e futura venda de veículos do patrimônio da Municipalidade de Fernando Prestes, em razão de ausência de justificativa para tal, bem como por se tratar de veículos em bom estado de conservação, e finalmente, porque restam menos de dois meses para findar o mandato do atual prefeito.” Clique e veja pedido da promotora na íntegra.

01 (uma) Pá Carregadeira, Marca New Holland, Ano de fabricação 2010



Diante do procedimento ingressado pela Promotora de Justiça Marilia Bononi Francisco, a Juiza do Plantão Judiciário Vivian Bastos Mutschaewski, deferiu o pedido e expediu liminar suspendendo o leilão em questão. Clique e veja a íntegra da decisãoA Prefeitura Municipal pode recorrer interpondo agravo de instrumento da decisão judicial, no prazo de 15 dias.